RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2021
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
CAMARA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE
DISPÕE SOBRE TRABALHO REMOTO PERÍODO PANDEMIA
São Felipe D’Oeste, 01 de março de 2021.
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre o trabalho remoto no Cargo de Procurador Jurídico, enquanto perdurar periodo de gestação e amamentação, tendo em vista o quadro de risco decorrente da pandemia da COVID-19, causada pelo novo Coronavírus e dá outras providências.
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a qual determina procedimentos para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a edição da resolução 677/20 assinada pelo presidente do STF, com medidas de médio prazo para gestão das atividades diante do quadro de pandemia do coronavírus.
CONSIDERANDO a natureza e atividades desenvolvidas no cargo de Advogado da Câmara;
CONSIDERANDO que as Gestantes e lactantes não poderão tomar qualquer vacina contra o COVID-19;
E,
CONSIDERANDO as medidas de proteção a saúde da mulher, e da maternidade e period de amamentação, e os risco trazidos pela covid-19, fica autorizado o trabalho remoto, a ser realizado pelo Cargo de Advogado da Câmara, que será desenvolvido a distância, sempre que possível, na modalidade de Home office.
Sempre que houver necessidade imperiosa, a Servidora deverá comparecer a Câmara;
O cargo será exercido nos mesmos horários já regulamentados anteriormente, alterando apenas a modalidade para remoto, ficando a Servidora a disposição e efetuando suas atividades normalmente, como se na administração estivesse;
Esta resolução tem validade enquanto durar o período de gestação e amamentação do nascituro dentro da pandemida do COVID-19.
Passa a vigorar na data de sua assinatura.
Presidente da Câmara Muncipal