DUAS COMISSÕES PARLAMENTAR DE INQUÉRITO FOI FORMADA NA ULTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DE 1º DE ABRIL DE 2019

Na noite desta ultima segunda feira 01 de Abril de 2019 na 07º Sessão Ordinária definiu-se duas Comissões parlamentar de inquérito, referente aos Requerimentos Nº. 004/2019 e Nº. 003/2019 que irá apurar possíveis irregularidades nos poderes legislativo e executivo do Município de São Felipe D'Oeste. uma possível irregularidade da prefeitura municipal por um suposto superfaturamento de compras de peças, apresentado pelo o Vereador Cicero Sampaio Leite e a outra comissão criada após a Vereadora Marceli Ferreira da Silva ter apresentado supostamente  gastos de telefone indevido, uso de veiculo da Câmara no período de Janeiro a Dezembro de 2018, multas do veiculo no ano de 2018, abastecimento sem previa de empenho, não pagamento do servidor no período de três  meses em 2018 sem justificativa ou processo anterior da Câmara Municipal de São Felipe D'Oeste.

O presidente Câmara Municipal de são Felipe D'Oeste Paulo Henrique Ferrari, no uso de suas atribuições que lhe e conferida, com a Resolução 005/2019 de 02 de abril de 2019 após o requerimento de Nº. 003/2019 assinado pelos Vereadores: Cícero Sampaio Leite, Francisco Alves Teixeira, Antônia Ferreira, Luiz Fernandes de Oliveira e Edmar Inácio Rosa, fica criada COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta pelos seguintes membros: Francisco Alves Teixeira, Antônia Ferreira,José Pereira Duarte. a segunda comissão de acordo com o requerimento Nº 004/2019 assinado polos vereadores: José Perreira Duarte, Francisco Alves Teixeira e Marceli da Silva Ferreira, fica criada COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta pelos seguintes membros:  Marceli da Silva Ferreira, Edmar Inácio Rosa e Cleiton Borges de Oliveira.

As comissões pautará suas atividades especialmente no disposto nos artigos 40 e 65 do regimento interno, bem como na Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal e demais normas legais correlatas.  As comissões tem o prazo de 90 dias a contar de sua publicação podendo ser prorrogada conforme o Regimento Interno. Vale destacar que, tudo pode ser explicado na defesa por escrito a que as partes tem direito, e que se esclareça a realidade dos fatos. 

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